CPMA

Parceria do Lar da Criança e Creche “Vinde Meninos” com a Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) de Ribeirão Preto para o monitoramento dos apenados em prestação de serviços à comunidade, considerando as seguinte legislações: Constituição Federal de 1988, artigo 5º (prestação social alternativa), Leis Federais nºs 7.210/84, 9.099/95, 9.714/98, 10.259/2001; Lei Estadual de São Paulo de nº 8.209/93; Decretos Estaduais de São Paulo nºs 36.463/93, 47.392/2002 e 54.025/2009; Portaria nº 08, de 23/09/1997, da Corregedoria dos Presídios de São Paulo e Provimento CG 43/99 (Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).